Ao lidar com o encerramento de uma relação trabalhista, é crucial compreender como funciona o cálculo de rescisão.
Afinal, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres.
Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma parcela significativa dessa conta. Vamos, então, mergulhar nesse tema e desvendar como se dá essa operação.
1. Entendendo o FGTS
Inicialmente, vale ressaltar que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Assim, a cada mês, o empregador deposita em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
2. Cálculo Básico da Rescisão
Quando falamos de rescisão, é fundamental considerar diversos fatores, tais como:
- Saldo do salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Pode ser indenizado ou trabalhado.
- 13º salário: Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
- Férias: Acumuladas e não gozadas, somadas ao terço constitucional.
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3. FGTS na Rescisão
E onde entra o FGTS nisso tudo? Em casos de demissão sem justa causa:
- O empregado tem direito a sacar o total do FGTS acumulado durante o período trabalhado.
- Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, valor esse que também é devido ao trabalhador.
4. Rescisão por Acordo
Em 2017, uma reforma trabalhista trouxe a possibilidade da rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes.
Portanto, neste caso, o empregado tem direito a sacar 80% do FGTS, o empregador reduz a multa para 20% sobre o saldo acumulado.
5. Conclusão
Portanto, o FGTS desempenha um papel fundamental no cálculo da rescisão trabalhista. ou seja, para garantir que todos os valores seja,
corretamente determinados e pagos, é essencial que ambos, empregador e empregado, estejam devidamente informados sobre o assunto.
Em qualquer situação, buscar orientação jurídica pode ser uma excelente estratégia para esclarecer dúvidas e garantir direitos.