Cadastro Único: CadÚnico 2022 – Como consultar e fazer a inscrição

O cadastro no CadÚnico é pré-requisito obrigatório para a obtenção do novo Auxílio Brasil.

Que é pago no valor de R$ 400 mensais.

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo entender quem são as famílias de baixa renda no Brasil e como vivem.

Foi criado pelo governo federal, mas é administrado e atualizado pelas prefeituras.

Ao cadastrar ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar fazer parte de vários programas sociais.

Cada programa tem requisitos diferentes, mas o primeiro passo é sempre atualizar seu cadastro.

Com os dados em mãos, o sistema analisa as famílias mais vulneráveis ​​socialmente e oferece toda a assistência governamental disponível.

Em março de 2022, foi criado o aplicativo Cadastro Único, um novo canal que permite o pré-cadastro para quem não é cadastrado, mas deseja se cadastrar.

Incluir sua família no Cadastro Único é o primeiro passo, mas você precisa ir até a central de atendimento do Cadastro Único em sua cidade em até 120 dias para confirmar e completar os dados da família.

Pré-Cadastro

Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele pode fazer o pré-cadastro pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.

  • O aplicativo pode ser baixado pela Apple Store e Play Store, e sua versão web pode ser acessada no endereço cadunico.cidadania.gov.br. Baixe o aplicativo e verifique seu cadastro.

O pré-cadastro permite ao cidadão fornecer já dados importantes para o seu registo. Após o envio do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para se dirigir à Central de Atendimento ao Cadastro Único para apresentar o documento de identificação obrigatório do familiar e complementar os demais documentos necessários.

A apresentação de documentos e o preenchimento de informações são necessários para completar o cadastro e o direito do cidadão de reivindicar benefícios sociais.

No posto de atendimento municipal, a equipe do Cadastro Único coletará informações adicionais sobre família, como educação, renda familiar e outros.

O pré-registo é um passo opcional. O cidadão pode realizar o processo de cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadatro Único, se desejar. O pré-registo é apenas uma forma de agilizar este serviço.

Através do registo único, as famílias têm direito a participar nos seguintes programas sociais se tiverem os dados pessoais necessários:

  • Programa Auxílio Brasil;
  • Programa Casa Verde e Amarela;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para Pessoas com Deficiência (PcD);
  • Isenção de taxas em concursos públicos (conforme a lei).

Atenção

Os cidadãos que não estão cadastrados no Cadastro Único e desejam se cadastrar pela primeira vez. Observe que apenas o Responsável Familiar podem fazer o pré-registro!

O responsável Familiar é a pessoa da família que fornecerá informações sobre os outros componentes da família, de preferência uma mulher.

Podem inscrever-se no Cadastro Único as famílias que:

  • Renda mensal per capita não ultrapassa meio salário mínimo;
  • Renda acima dessas, mas com ou deseja utilizar os programas ou benefícios do Cadastro Único.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Para dúvidas, reclamações e sugestões, acesse o site da Ouvidoria do ministério da Cidadania ou ligue para a Central de Relacionamento com a Cidadania, 121. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo ou celular.