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O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem esse direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ao ser demitido sem justa causa, você pode sacar ou transferir o FGTS
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