Fique ligado estamos no mês do consumidor e esse mês temos diversas promoções para nos consumidores. Mas muita atenção no consumo exagerado o dia do consumidor foi inventado para lembrar nossos direitos não para gerar ainda mais consumo.
O dia dos direitos dos consumidores foi criado em 15 de março 1983, nos Estados Unidos. Criando uma lei para segurança, Informação e direitos a escolha.
Em 1990, criamos nossa própria lei do consumidos. E introduzimos o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, onde o código está em vigência até os dias atuais.
A principal Missão do Procon: É informar o consumidor dos seus direitos, deveres e atuar na fiscalização das regras vigentes.
Então sabendo disso adicionamos nesse artigo 10 direitos principais para os consumidores.
Parou o carro no estacionamento e foi cobrado por perder o ticket
Você estacionou seu carro em um estacionamento pago e não se lembra onde colocou a notinha ou ticket. E o estacionamento que cobrar uma multa. Relaxe! O código do consumidor diz que ele não pode comprar uma multa por perda do recibo.
Sofreu ameaças por ficar devendo isso é crime
Ficou devendo é não consegue pagar, não é por esse motivo que o credor poderá; ameaçar ou expor ao ridículo. Existem regras para a cobrança.
Responsabilidade do estabelecimento carro danificados no estacionamento
Se você estacionou seu lindo carro em um estabelecimento e ao voltar percebe que esta danificado, essa responsabilidade é do estabelecimento comercial.
Pontos adicionais Tv a cabo proibida cobrança
Se você tem tv a cabo fique ligado, não é permitido cobrar o ponto adicional.
Prazo de entrega, o comerciante é obrigado a entregar no prazo combinado
Você comprou pela internet o prazo de entrega era de 7 dias e ainda não chegou, fique esperto! Conheça melhor seus direitos visite o site do Procon.
Sobras em restaurante proibida a cobrança
Você foi naquele rodizio delicioso, e acabou sobrando algumas coisas que não couberam na sua barriguinha e você foi cobrado por isso. Saiba que isso é ilegal.
Proibida cobrança de tarifas de conta corrente
Você consumidor não é obrigado a pagar serviço de conta corrente.
Cobranças indevidas devem ser devolvidas acrescidas de juros para o consumido
Fique ligado! E procuro um órgão de proteção e o código de defesa do consumidos.
Sim! é permitido a entrada de alimentos comprados em outros estabelecimentos.
Foi no cinema e não pode entrar com produtos comprados no mercado próximo. Saiba que isso é uma pratica proibida.
Proibido a cobrança sem aviso ao consumidos de pacotes ou planos telefônicos
Aquele servicinho a mais na conta telefônica é proibida por lei; cuidado para não gastar mais e ficar no vermelho
Depois de todas essas dicas ainda existe alguma duvida? Faça o seguinte visite aqui o site do Procon.